Infraestruturas geridas pelos Operadores de Rede de Distribuição
Os ORD asseguram a distribuição de Gás Natural nas malhas urbanas e industriais das respetivas áreas de concessão. Efetuam a construção, gestão e manutenção das seguintes infraestruturas:
Rede Primária (Gasoduto de 2º Escalão)
Trata-se de um conjunto de redes, construídas em aço, que genericamente garantem o transporte de gás desde o gasoduto principal até às periferias das grandes cidades e zonas industriais. Em certos casos, abastecem também diretamente grandes clientes. O regime de pressão de funcionamento máximo varia entre 16 e 20 bar.
Posto de Regulação e Medida (PRM)
É um conjunto de equipamentos que possibilitam o controlo dos regimes de pressão entre as redes primárias e as redes secundárias e asseguram a monitorização do sistema de distribuição de gás.
Rede Secundária (Distribuição)
É construída normalmente num material termoplástico (polietileno), é instalada nos arruamentos e passeios das zonas urbanas ou industriais para garantir a distribuição de gás natural. O regime de pressão de funcionamento varia entre 0.5 e 4 bar. Em determinadas zonas da malha urbana de Lisboa, o abastecimento de gás é feito a pressões inferiores, na ordem dos 22 mbar. Neste caso, a pressão de distribuição é igual à pressão de utilização do gás.
Ramal de Ligação (Domiciliário ou Industrial)
É um troço de rede dedicado (também executado num material termoplástico / polietileno) que faz a ligação desde a rede de distribuição instalada na via pública até à válvula de corte geral do Cliente.
Unidades Autónomas de Gás (UAG)
São sistemas de armazenamento (depósitos) que permitem abastecer redes de distribuição ou grandes clientes (dedicados). São instaladas em zonas do país onde não existe rede de transporte de gás natural. O abastecimento das UAG é efetuado por via rodoviária (camiões-cisterna).
A gestão destas infraestruturas pelos ORDs garante que o gás é disponibilizado ao cliente dentro dos pressupostos definidos pela entidade reguladora e que é assegurado um serviço de emergência 24 horas por dia, 365 dias por ano.