Inspeções
1 - Inspeção Inicial
Inspeção realizada às instalações de gás no final da sua construção e antes de serem abastecidas com gás natural.
2 - Inspeção extraordinária
Inspeção realizada sempre que ocorre uma das seguintes situações:
- Alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos;
- Fuga de gás combustível;
- Novo contrato de fornecimento de gás combustível (excepto mudança de comercializador);
- Instalações que tenham sido convertidas para a utilização do gás natural;
3 - Inspeção periódica
Inspeção realizada de forma periódica. Em função do tipo de utilização, as instalações de gás em serviço têm de ser inspecionadas de acordo com a seguinte periodicidade*:
- A cada três anos, para instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações-tipo III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, ou outros não enquadrados nas utilizações- tipo descritas, mas que recebam público;
- A cada cinco anos, as instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.
* De acordo com o Decreto-lei nº 97/2017, de 10 de Agosto (secção VII artigo 21º alínea a) e b)) e as alterações introduzidas pela Lei nº 59/2018, de 21 de Agosto ao artigo 21º