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800 508 800
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Dianagás
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PT

Acesso às redes

A ligação à rede de gás natural consiste na construção de troços de rede e de ramais que permitem ligar uma nova instalação – um edifício de habitação, um estabelecimento comercial ou uma unidade industrial – à rede existente. Consideram-se redes existentes, as redes já construídas e em exploração no momento da requisição de ligação à rede.

Localização da Rede de Distribuição

Apesar da rede pública de distribuição de gás natural já estar muito difundida nas principais áreas urbanas e industriais, é possível confirmar a existência e disponibilidade da mesma através do Sigás - Sistema de Informação Geográfico da Distribuição do Gás Natural.

ATENÇÃO!

A informação obtida é indicativa e não dispensa a consulta do Operador de Rede de Distribuição da sua zona. A existência de rede na zona não é garantia de abastecimento.

Pedido de Ligação 

O pedido de ligação pode ser apresentado por um utilizador final ou um seu representante diretamente à ORD. As entidades com possibilidade de requisitar uma ligação à rede são os comercializadores de gás natural, promotores de empreendimentos ou urbanizações, industriais ou terciários e clientes residenciais localizados em qualquer uma das áreas de concessão da Distribuição de Gás Natural.

Para solicitar uma ligação à rede deve o interessado obter um formulário para o efeito, (disponível para download neste site) e proceder ao seu preenchimento e devolução conforme indicado no documento. Para melhor identificação geográfica da instalação, deverá o requisitante anexar também uma planta de localização à escala 1:1000, ou outra adequada, com a localização prevista para o Ponto de Entrega.
O requisitante de uma ligação à rede deve garantir a existência de uma instalação interior certificada e apta para gás natural mediante a apresentação de um Termo de Responsabilidade e Certificado de Inspeção válido.

Encargos

A ligação à rede de distribuição de instalações de clientes pode tornar necessário o pagamento de encargos relativos à construção dos seguintes elementos de ligação:

a) Ramal de ligação
b) Rede de  distribuição a construir

Para o cálculo desses encargos serão considerados diversos fatores como o consumo anual previsto de gás natural e a distância do ponto de entrega à rede existente, conforme definido pela ERSE , no Regulamento das Relações Comerciais, no seu capítulo VI “Ligações às Redes”. Os preços unitários a aplicar no cálculo destes encargos encontram-se igualmente publicados pela ERSE.

Após a receção da requisição, o Operador de Rede de Distribuição deve apresentar o orçamento relativo aos encargos devidos para proporcionar a ligação, dentro dos prazos definidos, no mesmo capítulo do RRC. O orçamento deve discriminar todas as suas componentes e os custos com a realização dos estudos para a sua elaboração e eventuais encargos devidos a terceiros.

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