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Perguntas frequentes

Para tornar mais simples a identificação e esclarecimento dos assuntos relacionados com a distribuição de gás natural, colocamos à sua disposição um conjunto de perguntas e respostas que podem ser consultadas por temas para uma mais fácil compreensão.

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Perguntas mais comuns

Pressinto cheiro de gás, o que fazer?

Contactar de imediato a linha de emergência do Operador de Rede de Distribuição (ORD)

Até o ORD comparecer no local, coloque em pratica de imediato as regras de segurança indicadas pela Distribuição.

Gostaria de ter gás natural na minha habitação. O que fazer?

Se o prédio já tem rede interior e está abastecido com gás natural, contacte um Comercializador livre.

Se o seu imóvel não estiver ligado à rede de Distribuição de Gás Natural, deve preencher o formulário que se encontra no site ou em balcões de atendimento.

 

Este formulário deve ser preenchido e enviado, juntamente com uma planta de localização, para:

 

PEDIDOS DE LIGAÇÃO À REDE - APARTADO 4070 

EC São Domingos de Benfica (Lisboa)

1501-001 Lisboa

 

Ou através do seguinte endereço da área de Gestão de Acesso à Rede:

 

            e-mail:  acesso.rede@floene.pt 

Quem são os intervenientes no mercado da distribuição de GN em Portugal?

O mercado de gás natural, possuir vários intervenientes que asseguram as diferentes atividades do funcionamento do sistema nacional de gás natural. Simplificando e considerando os intervenientes que mais se relacionam com o cliente final, podemos destacar:

  • O Operador de Rede de Distribuição (ORD) – Efetua a operação das infraestruturas de distribuição e gere os pontos de consumo em serviço com gás natural. Atua em mercado regulado, associado a uma determinada área de concessão.
  • Os Comercializadores (COM) - Atuam em regime de mercado e são responsáveis pela compra e posterior venda de gás ao cliente final. Sempre que Cliente pretende ser abastecido com gás natural, têm de escolher e contratar o fornecimento de gás com uma Empresa Comercializadora.
  • Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) - É a entidade que gere e regula todo o mercado de Gás Natural, determinando as suas condições de funcionamento e os critérios aplicáveis a cada um dos serviços a efetuar pelos diferentes agentes de mercado.
  • O Operador de Rede de Transporte (ORT) - Atua na gestão dos gasodutos e no transporte do gás natural ao longo do território nacional.
Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) - É um sistema que assegura a gestão integral de todos os dados inerentes aos pontos de consumo em serviço bem como a informação resultante das diferentes interações dos agentes de mercado com os pontos de consumos, onde se destaca com particular ênfase a atividade de mudança de comercializador. 

Quais as principais atividades e serviços que as Operadoras de Rede de Distribuição realizam?

Resumidamente, numa determinada área de concessão e independentemente do Comercializador escolhido pelo Cliente,  os ORD´s efetuam os seguintes serviços:

- Ligação de instalações de gás;

- Corte e religação do gás aos locais de consumo;

- Leituras contadores;

- Sistema de emergências e avarias;

- Construção de redes de distribuição e de ramais de ligação;

- Quando aplicável, e no âmbito de campanhas em vigor (de conversão e reconversão de consumos para utilização de gás natural), a execução ou adaptação de redes interiores de gás.

A quem apresento a minha intenção de pretender consumir gás natural?

Se ainda não está interligado à rede de distribuição, contacte o seu Operador de Rede de Distribuição.

Se já está interligado à rede de distribuição, tem rede interior de utilização de gás natural e o seu local de consumo já possui CUI (Codigo Universal de Instalação), então deve contactar uma Empresa Comercializadora. Para saber mais, consulte a nossa página sobre Escolha de Comercializador.

O gás foi cortado, o que devo fazer?

O Cliente deve contactar preferencialmente o seu Comercializador. Nos casos de corte por motivos de segurança ou de ordem técnica, o Cliente também poderá contactar o seu Operador de Rede de Distribuição.

Quais os requisitos para ser abastecido por gás natural?

Resumidamente e de uma forma genérica,  é necessário reunir as seguinte condições:

  • Existir rede pública de distribuição de gás natural junto ao local de consumo;
  • Ter um ramal de ligação ao imóvel;
  • O imóvel ter rede interna preparada para gás natural e certificada por uma entidade inspetora;
  • Já ter sido atribuído pelo ORD, um código universal de instalação (CUI) ao seu local de consumo;
  • O Cliente contratar o fornecimento de gás, com uma Empresa Comercializadora à sua escolha.
Reunidos os pressupostos anteriores, a Operadora de Rede de Distribuição da área geográfica do cliente efetua a montagem do contador e a abertura de gás no dia e hora em que o cliente agendou com a sua Comercializadora.

O que fazer para solicitar a ligação à rede de Distribuição de Gás Natural?

Se o seu imóvel estiver localizado sobre a rede pública de distribuição e já tiver a rede interior preparada para receber o gás natural, o Cliente deve contactar o Operador da Rede de Distribuição (ORD) da sua área de residência, para solicitar a ligação do ramal.

No caso de não existir rede de distribuição junto ao imóvel, terá de ser avaliada a situação pelo ORD quanto à viabilidade de execução de rede de distribuição e do ramal de ligação, nomeadamente a aplicação dos conceitos de acesso à rede previstos nos regulamentos da entidade reguladora – ERSE. Havendo viabilidade para a execução da rede de gás e do ramal, estas infraestruturas podem estar sujeitas a encargos a suportar pelo requisitante, previstos nos regulamentos. 

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Pode encontrar o CUI na fatura do comercializador ou na placa instalada junto ao contador
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