Como beneficiar da aplicação da tarifa social?
A Tarifa Social é aplicada de forma automática e validada periodicamente pela Direção Geral de Energia e Geologia – DGEG.
Enquanto cliente final pode, em alternativa, requerer a aplicação da tarifa social ao comercializador com o qual celebrou o contrato de fornecimento de gás natural.
Para mais informações sobre a aplicação da Tarifa Social consulte o seu comercializador.