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Ligar/desligar fornecimento de gás

 

 

Ligar ou Desligar o fornecimento de gás são ações que decorrem da ativação  ou rescisão de um contrato de fornecimento com um comercializador.

A ligação do gás inclui a montagem do contador. Em alguns casos o contador já se encontra instalado, sendo necessário realizar ensaios e fazer uma inspeção.

A desligação do gás, por sua vez, pode incluir a retirada do contador de gás.

Saiba abaixo como pedir para ligar ou desligar o fornecimento de gás.

Caso tenha um contrato em vigor e pretenda suspender ou religar o fornecimento de gás consulte a página ‘Suspender ou restabelecer do fornecimento de gás’.

Ligar o fornecimento de gás

Para pedir a ligação do gás:

  • Identifique o Código Universal de Instalação (CUI) da habitação (Para obter o CUI de uma instalação pesquise aqui ou procure a placa apresentada ao lado, no local onde é instalado o contador de gás).
  • Efetue contrato de fornecimento de gás com um comercializador à sua escolha.
 
  • Agende, com o comercializador escolhido, a data e período horário que pretende para a ligação de gás. O comercializador agendará com os nossos serviços a data e período horário que solicitou, dentro do prazo regulamentar definido.

Este serviço poderá estar sujeito ao pagamento de compensações (Verifique com o seu comercializador os encargos a suportar).

Consulte a página Encargos, Prazos e Compensações para saber qual o prazo regulamentar e compensações definidas para estes casos.

Deve garantir, em simultâneo, a presença de uma entidade inspetora na data e hora agendada para a ligação. Pode consultar a lista de entidades inspetoras credenciadas disponíveis no site da DGEG.

Pode encontrar a lista atualizada dos comercializadores disponíveis nas páginas da ERSE ou da DGEG.

Saiba mais aqui.

 

Caso tenha um contrato em vigor e pretenda efetuar a religação do gás por este ter sido interrompido, consulte a página ‘Suspender ou restabelecer do fornecimento de gás’.

Desligar o fornecimento de gás

Para desligar o fornecimento de gás:

  • Rescinda o contrato de fornecimento de gás com o seu comercializador.
  • Agende, com o comercializador, a data e período horário que pretende para a retirada do contador. O comercializador agendará com os nossos serviços a data e período horário que solicitou, dentro do prazo regulamentar definido.

 

Este serviço poderá estar sujeito ao pagamento de compensações (Verifique com o seu comercializador os encargos a suportar).

Consulte a página Encargos, Prazos e Compensações para saber qual o prazo e as compensações regulamentarmente definidas para estas situações.

 

Em alguns casos, o pedido de rescisão do contrato poderá ser concluído sem o levantamento do contador.

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