Condições gerais dos contratos de uso das redes de distribuição
As condições gerais dos contratos de uso das redes de distribuição têm como objetivo principal permitir que se atinja um maior equilíbrio nas regras a que se submetem os comercializadores. Para se assegurar esse objetivo foram introduzidos um conjunto de condições na redação dos contratos de uso das redes de gás natural, nos quais assenta o relacionamento comercial entre os operadores das redes e os comercializadores.
As condições introduzidas, cuja aprovação foi da responsabilidade da ERSE, procuraram conferir a possibilidade de os comercializadores em regime de mercado poderem solicitarem ao operador da rede de distribuição a interrupção do fornecimento de gás natural por existência de dívidas.
Foram também previstos os mecanismos de informação e de comunicação entre os operadores das redes e os comercializadores para efeitos de interrupção e restabelecimento do fornecimento de gás natural, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Tais alterações deram origem a uma diretiva sobre as condições gerais que devem integrar os contratos de uso das redes, celebrados entre os operadores das redes de distribuição e os comercializadores ou clientes com o estatuto de agente de mercado.
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