A lei prevê a arbitragem necessária como meio de resolver conflitos relativos aos fornecimento dos serviços existindo, para o efeito, uma Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada (RNCAI).
Pode expor a sua situação à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ou recorrer a uma das entidades de resolução alternativa de litígios (Centros de arbitragem de conflitos de consumo) indicadas na página da Direção-Geral do Consumidor.
Para saber qual o Centro de Arbitragem a que se deve dirigir pode consultar aqui os centros disponíveis e identificar qual o mais próximo.
O CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, é um dos centros que integra essa rede e encontram-se disponíveis os seguintes centros de arbitragem:
De caráter genérico e de competência territorial com limitação à área metropolitana de Lisboa, possui competência em razão do valor limitada a €5.000.
De caráter genérico e competência territorial limitada aos municípios da área metropolitana do Porto. Não possui limite de valor.
Abrange 16 dos 17 municípios do distrito (com exceção de Pampilhosa da Serra), possui competência em razão do valor limitada a € 5.000.
Abrange o Algarve (distrito de Faro). Possui competência genérica, valor ilimitado.
TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave
De competência genérica, valor ilimitado em termos de competência em razão do valor.
Veja
aqui o vídeo da ERSE sobre como resolver um conflito.