Como comunicar a leitura
Em alternativa, pode optar por nos comunicar a leitura do contador através dos seguintes meios:
Pode ainda comunicar a leitura ao Comercializador contratado para fornecimento de gás.
Caso não seja possível obter uma leitura num período de quatro meses será agendada uma visita combinada para uma recolha extraordinária. A data de realização da leitura extraordinária deve ser acordada entre as partes num prazo máximo de 20 dias após notificação.
Esta leitura está sujeita ao pagamento, por parte do Consumidor, dos encargos previstos no Regulamento de Relações Comerciais. Consulte a página Encargos, Prazos e Compensações para saber qual o valor definido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para a leitura extraordinária.
Atenção: A impossibilidade de acordar a data para realização da visita combinada no prazo acima referido ou a ausência do Consumidor na data acordada pode dar origem à interrupção do fornecimento de gás.
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