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800 508 800
+
Dianagás
800 020 039
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Tagusgás
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+
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PT

Sobre Leitura do contador

Como é convertida a leitura do contador?

Os contadores registam o volume de gás natural em metros cúbicos (m3), sendo esta a unidade utilizada para leitura.

Este valor é depois convertido em kilowatt-hora (kWh) para efeitos de faturação recorrendo a um Fator de conversão.

Consumo (kWh) = Consumo (m3) x Fator de Conversão

A leitura dos contadores é da nossa responsabilidade e obrigatória devendo ser recolhida num intervalo não superior a dois meses.

Durante o processo de recolha de leituras, poderemos avisar a data prevista para a nossa visita para que nos seja permitido o acesso aos contadores.

 

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Como comunicar a leitura

Em alternativa, pode optar por nos comunicar a leitura do contador através dos seguintes meios:

Pode ainda comunicar a leitura ao Comercializador contratado para fornecimento de gás.

Caso não seja possível obter uma leitura num período de quatro meses será agendada uma visita combinada para uma recolha extraordinária. A data de realização da leitura extraordinária deve ser acordada entre as partes num prazo máximo de 20 dias após notificação.

Esta leitura está sujeita ao pagamento, por parte do Consumidor, dos encargos previstos no Regulamento de Relações Comerciais. Consulte a página Encargos, Prazos e Compensações para saber qual o valor definido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para a leitura extraordinária.

 

Atenção: A impossibilidade de acordar a data para realização da visita combinada no prazo acima referido ou a ausência do Consumidor na data acordada pode dar origem à interrupção do fornecimento de gás.

 

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Estimativa de consumo

Quando não existe a leitura de um contador, é necessário estimar o consumo.

O método de estimativa é escolhido pelo Consumidor no momento de contratação do fornecimento do gás natural.

Para conhecer os métodos utilizados para cálculo da estimativa dos consumos consulte o nosso folheto 'Saiba mais sobre Métodos de Estimativa’.

Quando não existe histórico de consumo a estimativa é efetuada com base no perfil de consumo (escalão) escolhido pelo Consumidor no momento da contratação.

Estes perfis são aprovados anualmente pela ERSE e obedecem aos pressupostos previstos no Regulamento de Relações Comerciais (artigo 283º).

Os perfis de consumo atualmente em vigor são os seguintes:

 

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