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PT

Medição

Sistema de medição 

 

Para consumos anuais de gás acima de 10.000 m3 existem dois tipos de sistemas de medição: 

 

i. Sistema de medição apenas com contador, instalado caso o  consumo anual seja inferior a 100 000 m3 (n).
 
 

ii. Sistema de medição com contador e Dispositivo Eletrónico de Conversão de Volume de Gás (DECVG), instalado caso o consumo anual seja superior a 100 000 m3 (n). Este sistema de medição é constituído por contador, sonda de medição de pressão e temperatura e DECVG. Adicionalmente este sistema tem a possibilidade de enviar o seu consumo diário remotamente (telecontagem).

 

Se o seu equipamento de leitura tem telecontagem não é necessário comunicar a leitura. 

 

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Correção e Conversão de Volume de Gás 

 

A correção e conversão do volume de gás respeita o disposto no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados (GMLDD) publicado pela ERSE. 

Os sistemas de medição totalizam o volume de gás (m3) nas condições em que este se encontra no momento da medição. Dado que a faturação é feita em energia (kWh), o volume medido (m3) no contador tem de ser corrigido para as condições de referência de pressão e temperatura (1,01325 bar e 0ºC) e convertido para kWh tendo em conta o valor energético do gás, através do seu poder calorifico superior (PCS).

 

A correção de volume é calculada da seguinte forma:
 
  •  Para os sistemas de medição apenas com contador, através da fórmula:

Fcv = Fct x Fcp

Onde:
Fcv –  Fator de correção de volume para condições de referência
Fct –  Fator de correção de temperatura em função da região onde se situa a instalação, indicado no Guia de Medição. Leitura e Disponibilização de Dados, publicado pela ERSE.
Fcp –  Fator de correção de pressão em função da pressão da instalação interior 
 
  • Para os sistemas de medição com contador e Dispositivo Eletrónico de Conversão de Volume de Gás (DECVG) a correção é calculada de forma continua integrando os sinais de pressão e temperatura medidos no PRM. 

 

​A conversão de volume é efetuada através da fórmula: 

E = Vm × Fcv × PCS 

Onde: 
E -  Energia do gás entregue na instalação e a ser considerada para efeitos de faturação 
Vm -  Volume lido no contador 
Fcv –  Fator de correção de volume para condições de referência 
PCS-  Poder calorifico superior 

 

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Disponibilização de sinal para medição de volume de gás 

 

No exercício da sua atividade pode existir a necessidade de obter o sinal de medição de volume de gás. 

O serviço de disponibilização deste sinal de medição serve exclusivamente para informação sobre o consumo de gás nos seus processos de gestão de energia, não se destinando a suporte de dados para faturação. Não recomendamos a sua utilização em processos de controlo direto de quaisquer equipamentos. 

Os nossos equipamentos de medida são selados, pelo que, só podem ser intervencionados pelos nossos técnicos ou com a sua presença e autorização. 

Para podermos disponibilizar o serviço sinal de medição é necessário efetuar um Acordo de disponibilização de sinal de medição, a título precário, de volume de Gás <Link para documento> 

 

Se pretende solicitar a disponibilização de sinal contacte-nos 

 

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Pode encontrar o CUI na fatura do comercializador ou na placa instalada junto ao contador
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