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PT

Sobre Restabelecer o fornecimento de gás

 

 

O restabelecimento do fornecimento de gás implica que sejam ultrapassadas as causas que originaram a interrupção.

a. Pedido do seu comercializador

Se a interrupção do fornecimento de gás foi pedida pelo seu comercializador, para restabelecer o fornecimento:

  • Agende com o seu comercializador (através dos contactos indicados na sua fatura de consumo) uma data e período horárioO seu comercializador agendará com os nossos serviços a data e período horário que solicitou para o restabelecimento do fornecimento de gás.

Este serviço poderá estar sujeito ao pagamento de encargos. Conheça aqui quais os encargos e prazos aprovados pela entidade reguladora.

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b. Pedido do titular do contrato de fornecimento de gás

Se nos pediu a interrupção do fornecimento de gás e pretende agora o restabelecimento, siga os passos seguintes:

  • Agende connosco uma visita técnica no menu ‘Contactos’ da sua área reservada selecionando ‘Novo Contacto’ / Tipo de contacto: ‘Solicitação Serviço’ / tema: ‘Assistência Técnica’ / Assunto: ‘(Re) Agendamento’, ou através dos meios de contacto alternativo.
Será necessário indicar:
  • o CUI
  • a morada
  • o nome do titular do contrato
  • o número de contribuinte do titular do contrato
  • o dia e o período horário pretendido para o agendamento de uma visita técnica

Caso tenha efetuado alterações na instalação de gás deverá apresentar, no dia da visita técnica, o termo de responsabilidade e o relatório ou declaração de conformidade de inspeção com data posterior às alterações efetuadas.

O agendamento da visita técnica fica sujeito à confirmação por parte dos nossos serviços.

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c. Inexistência de contrato com um comercializador

Para restabelecer o fornecimento de gás:

  • Efetue contrato de fornecimento de gás com um comercializador à sua escolha.
  • Agende, com o comercializador escolhido, a data e período horário que pretende para a ligação de gás. O comercializador agendará com os nossos serviços a data e período horário que solicitou.

 

Pode encontrar a lista atualizada dos comercializadores disponíveis nas páginas da ERSE ou da DGEG.

Saiba aqui mais sobre a escolha do comercializador.

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d. Questões de segurança / Não conformidade da instalação

Se o fornecimento de gás foi interrompido por questões de segurança siga os seguintes passos:

  • Garanta que as situações que motivaram a interrupção estão corrigidas. Para as corrigir contacte uma empresa instaladora. Pode obter a lista de entidades credenciadas na página da DGEG.
  • Agende com o seu comercializador (através dos contactos indicados na sua fatura de consumo) uma data e período horário para a religação do gás. O seu comercializador agendará com os nossos serviços a data e período horário que solicitou para o restabelecimento do fornecimento de gás.

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e. Ausência do cliente em serviços combinados com o comercializador

Se o restabelecimento do fornecimento de gás não ocorreu na data previamente combinada:

  • Reagende com o seu comercializador (através dos contactos indicados na sua fatura de consumo) uma nova data e período horário para a religação do gás. O seu comercializador reagendará com os nossos serviços a data e período horário que solicitou para o restabelecimento do fornecimento de gás.

Este serviço poderá estar sujeito ao pagamento de compensações. Consulte a página Encargos, Prazos e Compensações para saber quais os valores aprovados para as compensações por incumprimento de visita por parte do consumidor ou do ORD.

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f. Ausência do cliente noutros serviços combinados

(ex. impossibilidade de acesso ao contador de gás)

Se o restabelecimento do fornecimento de gás não ocorreu na data previamente combinada:

  • Agende connosco uma visita técnica no menu ‘Contactos’ da sua área reservada selecionando ‘Novo Contacto’ / Tipo de contacto: ‘Solicitação Serviço’ / tema: ‘Assistência Técnica’ / Assunto: ‘(Re) Agendamento’, ou através dos meios de contacto alternativo.

Para além do dia e período horário pretendido terá de indicar também o CUI, a morada, o nome e o número de contribuinte do titular do contrato.

O agendamento da visita técnica fica sujeito à confirmação por parte dos nossos serviços.

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g. Não pagamento dos encargos de infraestruturação

Se o fornecimento de gás se encontra cortado por não termos identificado o pagamento da fatura de infraestruturação e pretende restabelecer o fornecimento:

  • Se já efetuou o pagamento envie-nos o comprovativo por email com indicação do CUI ou o número da fatura a que se refere. Pode encontrar aqui os endereços de email.

 

  • Caso ainda não tenha efetuado o pagamento pode regularizar a situação:

    • por transferência bancária para o IBAN indicado no aviso de dívida, enviando o comprovativo de transferência por email e indicando o CUI ou número da fatura a que se refere. Pode encontrar aqui o endereço de email.
    • numa das nossas lojas de atendimento.
    • através do envio de cheque ou vale postal à ordem do ORD indicado na fatura de infraestruturação, para a morada: EC. S. Domingos de Benfica – Apartado 4070 – 1501-001 Lisboa.

Após a confirmação do pagamento será contactado para agendarmos a religação do fornecimento de gás.

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Pode encontrar o CUI na fatura do comercializador ou na placa instalada junto ao contador
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