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PT

Sobre Aderir ao gás natural

Processo de requisição de ligação à rede

A ligação à rede de gás natural é o processo que consiste na construção de troços de rede de distribuição e/ou de ramais para permitir ligar uma instalação à rede existente.

01
    • Para fazer um pedido de viabilidade de ligação à rede de distribuição é necessário preencher um formulário.
    • Pode efetuar o preenchimento do formulário online na área reservada.
    • Deve fornecer todos os elementos que facilitem a identificação do imóvel e do local proposto para a ligação do gás.
    • Caso se trate de uma requisição conjunta deverá ser nomeado um representante que será o interlocutor único do processo e preencher um único formulário.
    • Consulte aqui as instruções para preenchimento do formulário.
    • Receberá a nossa resposta no prazo máximo regulamentar ou no prazo acordado entre as partes (conforme previsto no Regulamento de Relações Comerciais publicado pela ERSE).
    • Caso exista viabilidade de abastecimento haverá lugar à comparticipação do requisitante em um ou mais dos seguintes encargos:
    - Rede e/ou ramal a construir/alterar
    - Estudos de orçamentação efetuados
     

    (Continua)

  •  

    • A comparticipação nos encargos depende da localização da habitação a abastecer face à área de influência da rede de distribuição (Conheça a fórmula de cálculo dos encargos no site da ERSE).
    • O valor a comparticipar pelo requisitante e o prazo previsto para a construção da rede de distribuição e/ou ramal de ligação serão indicados na resposta.
    • Caso o requisitante aceite as condições apresentadas deve formalizar a sua decisão.
    • Pode formalizar online a aceitação das condições na área reservada ou por escrito para o endereço acesso.rede@floene.pt, anexando o comprovativo do pagamento dos encargos.
    • Conheça aqui os IBAN dos nossos Operadores de Rede.
    • Daremos início ao processo de construção da rede de distribuição e/ou do ramal de ligação após a formalização da aceitação das condições.
    • O processo de construção de rede e/ou do ramal de ligação inclui a obtenção das autorizações necessárias por parte das entidades gestoras do domínio público.
    • A construção do ramal de ligação fica condicionada à existência da caixa de corte geral no limite de propriedade da instalação, com acesso não condicionado ao domínio público.
    • O Código Universal de Instalação (CUI) é o número que identifica a instalação de gás.
    • Disponibilizaremos o CUI quando o processo de construção da rede de distribuição e/ou do ramal de ligação se encontrar concluído e a rede de utilização estiver apta para ser abastecida.

Processo de adesão ao gás natural para estabelecimentos comerciais com consumos até 10.000 m3/ano

O processo de adesão para estabelecimentos comerciais
    com consumos até 10.000 m3/ano consiste nos seguintes
    passos:
01
    • Caso pretenda confirmar connosco a existência da rede de distribuição e ramal de ligação registe-se e preencha o nosso formulário.
    • Pode conhecer aqui o processo de requisição de ligação à rede de distribuição.
    • A título informativo consulte o site Sigás para verificar se existe rede de distribuição na zona da habitação a abastecer (é necessário efetuar registo). A informação obtida é indicativa e não dispensa a nossa confirmação. A existência de rede de distribuição na zona não é garantia de abastecimento.
    • Caso pretenda confirmar connosco a existência da rede interior deixe aqui o seu pedido de informação (Área contactos / Novo contacto).
      • Utilize a seguinte tipificação
        • Tipo de contacto: ‘Pedido de Informação’
        • Tema: ‘Rede Interior de GN’
        • Assunto: ‘Viabilidade Abastecimento'
    (Continua)
    • Caso seja necessário construir ou adaptar uma rede no interior do estabelecimento conheça a nossa campanha de conversão para pequenos negócios. Para saber mais consulte a nossa página de 'Campanhas (para pequenos negócios)'

    • Em alternativa pode contatar uma empresa instaladora credenciada. Consulte a lista das empresas instaladoras e inspetoras credenciadas no site da ERSE ou da DGEG.

    • O Código Universal de Instalação (CUI) é o número que identifica a instalação de gás.
    • O CUI só fica disponível quando a instalação existente estiver apta para ser abastecida.
    • Para obter o CUI de uma instalação pesquise aqui ou procure a placa apresentada abaixo, no local onde é instalado o contador de gás.
    • Para futuros contactos connosco ou com o comercializador deve indicar sempre este código.
    • O abastecimento de gás tem início após a celebração do contrato de fornecimento com um comercializador.
    • A escolha do comercializador é da responsabilidade do consumidor. Pode consultar a lista de comercializadores e um simulador das ofertas comerciais disponíveis no site da ERSE ou da DGEG.
    • Deve agendar, com o comercializador escolhido, a data e o período horário que pretende para a ligação de gás. O comercializador comunicará aos nossos serviços a data e período horário acordados.
    • Deve garantir, em simultâneo, a presença de uma entidade inspetora na data e hora agendada para a ligação. Pode consultar a lista de entidades inspetoras credenciadas disponíveis no site da DGEG.

    (Continua)

    • Para que ocorra a ligação do gás à habitação, deve assegurar que:
      • O estabelecimento possui água e luz;
      • Os aparelhos de gás estão ligados à instalação;
      • Os representantes da marca dos aparelhos a gás estão presentes, caso seja necessário;
      • Os sistemas de exaustão e ventilação estão aptos a ser testados;
      • Está presente o consumidor ou alguém maior de idade que o represente.
    • Na data da ligação agendada, estão presentes: 
      • O consumidor ou representante;
      • O nosso técnico que instala o contador e recolhe o relatório de inspeção emitido pelo técnico da entidade inspetora;
      • O técnico da entidade inspetora, que faz o ensaio, certifica a instalação e o funcionamento dos aparelhos e emite o relatório de inspeção. A declaração de inspeção é emitida posteriormente pela entidade inspetora contratada e enviado para os restantes intervenientes.

    (Continua)

    • ​​Caso o resultado da inspeção indique a existência de defeitos graves a ligação do gás não ocorre. O consumidor deve corrigir os pontos indicados no relatório e agendar nova ligação (ver passo 6).
    • Caso o resultado da inspeção indique a existência de defeitos não graves o gás fica ligado de forma condicionada, e o consumidor deve corrigir os pontos indicados no relatório.
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Pode encontrar o CUI na fatura do comercializador ou na placa instalada junto ao contador
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