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PT

Posso ter Gás Natural?

O abastecimento de Gás Natural é efetuado através de um conjunto de infraestruturas que transportam o gás natural através do território nacional até cada ponto de consumo, permitindo abastecer casas, comércios ou indústrias. Essas infraestruturas compreendem: a rede de distribuição, o ramal de ligação e a rede interior de gás natural do Cliente. Só com estes requisitos será possível reunir as restantes condições necessárias para poder ter gás natural.

Pedir acesso à Rede

Rede de Distribuição

Somente com a rede de distribuição, ramal de ligação e a rede interior do cliente apta para gás natural será possível reunir as condições necessárias para o abastecimento de gás. 

No caso de não existir rede de distribuição ou ramal de ligação o Cliente pode efetuar junto do Operador de Rede de Distribuição um pedido de acesso à rede. Este requisito é essencial para o ORD analisar as condições técnicas necessárias para efetuar a ligação da rede e do ramal à instalação de gás do Cliente.

O Cliente pode seleccionar o mapa seguinte para conhecer a localização da rede de gás natural nas áreas geográficas de actuação dos ORD geridos pela Floene Energias, S.A.

Pesquise utilizando a morada ou navegue no mapa através das ferramentas de zoom.

ATENÇÃO! A informação obtida é indicativa e não dispensa a consulta do Operador de Rede de Distribuição da sua zona. A existência de rede na zona não é garantia de abastecimento.

Ramal

Após verificar que a sua zona tem Rede de Distribuição de Gás Natural, é necessário confirmar se já existe o ramal, que consiste num troço de rede que liga a rede de distribuição à instalação do Cliente.


No caso de constatar que a sua empresa não se encontra sobre a rede de gás natural ou não tem ramal de abastecimento, pode formalizar um pedido de ligação.

Formalização de Pedido de Ligação

Para formalizar uma ligação à rede o Cliente pode obter o formulário que temos disponível para o efeito. De seguida, é só enviar o formulário preenchido, de acordo com as instruções indicadas na respetiva minuta.

Para melhor identificação geográfica do imóvel, deve-se anexar ao formulário uma planta de localização à escala 1:1000 (ou outra mais adequada), assinalando de forma indicativa a localização prevista para o ponto de entrega (ligação do ramal à instalação do cliente).

 

A ligação à rede de distribuição pode implicar o pagamento de encargos relativos aos seguintes elementos:
 

a) Ramal de ligação;
b) Rede de distribuição a construir;
c) Estudos técnicos.

 

Para o cálculo desses encargos serão considerados diversos fatores, como a distância do ponto de entrega à rede existente, conforme definida no RRC - Regulamento das Relações Comerciais (capítulo VI “Ligações às Redes”).

 

Após receber o formulário, o ORD orçamenta os respetivos encargos de ligação.

A entrega do orçamento deve ser feita dentro dos prazos definidos no mesmo capítulo do RRC. O orçamento deve discriminar todas as suas componentes, os custos com a realização dos estudos para a sua elaboração e eventuais encargos devidos a terceiros.

Encargos com a Rede a Construir

Na determinação dos orçamentos, os ORD terão por base, entre outros pressupostos, os seguintes valores previstos no artigo 101.º do Regulamento de Relações Comerciais:

Encargos com Rede a Construir Valor (€/m)
Troço do Ramal de Distribuição que excede o comprimento máximo 30,90
Rede a Construir 49,50

Aos valores constantes no quadro anterior é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.

Os preços unitários e demais condições a aplicar no cálculo destes encargos encontram-se igualmente publicados pela ERSE e estão disponíveis para consulta. 

Em qualquer circunstância o contacto com o ORD da sua área de residência, será a opção mais correta para saber toda a informação sobre a viabilidade de abastecimento de gás natural ao seu local de consumo.

Perguntas frequentes

Quais os requisitos para ser abastecido por gás natural?

Resumidamente e de uma forma genérica,  é necessário reunir as seguinte condições:

  • Existir rede pública de distribuição de gás natural junto ao local de consumo;
  • Ter um ramal de ligação ao imóvel;
  • O imóvel ter rede interna preparada para gás natural e certificada por uma entidade inspetora;
  • Já ter sido atribuído pelo ORD, um código universal de instalação (CUI) ao seu local de consumo;
  • O Cliente contratar o fornecimento de gás, com uma Empresa Comercializadora à sua escolha.
Reunidos os pressupostos anteriores, a Operadora de Rede de Distribuição da área geográfica do cliente efetua a montagem do contador e a abertura de gás no dia e hora em que o cliente agendou com a sua Comercializadora.

O que fazer para solicitar a ligação à rede de Distribuição de Gás Natural?

Se o seu imóvel estiver localizado sobre a rede pública de distribuição e já tiver a rede interior preparada para receber o gás natural, o Cliente deve contactar o Operador da Rede de Distribuição (ORD) da sua área de residência, para solicitar a ligação do ramal.

No caso de não existir rede de distribuição junto ao imóvel, terá de ser avaliada a situação pelo ORD quanto à viabilidade de execução de rede de distribuição e do ramal de ligação, nomeadamente a aplicação dos conceitos de acesso à rede previstos nos regulamentos da entidade reguladora – ERSE. Havendo viabilidade para a execução da rede de gás e do ramal, estas infraestruturas podem estar sujeitas a encargos a suportar pelo requisitante, previstos nos regulamentos. 

Onde termina a rede de distribuição pública e começa a instalação do cliente?

A delimitação de propriedade entre a rede de distribuição de gás e a rede do cliente (instalação individual ou colectiva) é feita através da válvula de seccionamento, ou válvula de corte geral.  Esta válvula está normalmente instalada junto ao edifício (na via pública, ou no limite de propriedade), e considera-se a partir desse ponto o fim da rede de distribuição pública e o início da instalação interior do cliente.

Como faço para saber se a rede de gás está perto do local que quero abastecer com gás natural?

A qualquer momento o cliente pode consultar a rede que temos instalada nas diferentes áreas geográficas de cada uma das concessões. Basta para o efeito efetuar uma pesquisa no mapa que disponibilizamos no Portal

A Consulta é meramente indicativa e tem como propósito ajudar o Cliente a saber onde a operadora tem instalada a sua rede de distribuição de gás natural. Quanto à viabilidade de ligação e abastecimento ao imóvel, o Cliente deve contactar sempre o seu ORD.

Como entrar em contacto com a distribuição?

O Cliente pode entrar em contacto com o Operador de Rede de Distribuição, através dos contactos telefónicos ou das lojas de atendimento, ou diretamente através da página do Portal.

A quem apresento a minha intenção de pretender consumir gás natural?

Se ainda não está interligado à rede de distribuição, contacte o seu Operador de Rede de Distribuição.

Se já está interligado à rede de distribuição, tem rede interior de utilização de gás natural e o seu local de consumo já possui CUI (Codigo Universal de Instalação), então deve contactar uma Empresa Comercializadora. Para saber mais, consulte a nossa página sobre Escolha de Comercializador.

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