De acordo com a legislação em vigor, a instalação de gás dos locais de consumo é propriedade dos seus clientes. Compete assim aos Clientes a construção destas instalações bem como prever a existência de todos os seus equipamentos e acessórios, nomeadamente o PRM, à excepção da cadeia de media que é propriedade da ORD.
A instalação interior de gás tem de ser definida por um projetista de redes de gás e executada por uma empresa instaladora credenciada. Para além do cumprimento da legislação aplicável o projetista e a empresa instaladora ao serviço do Cliente devem consultar a ORD de modo a tomarem conhecimento prévio dos requisitos técnicos e processuais inerentes ao abastecimento de gás natural.
As alterações, ampliações ou outo tipo de intervenções que o cliente pretenda efetuar nas suas instalações de gás em serviço, que originem mudanças nas condições técnicas de abastecimento, devem ser dadas a conhecer previamente à ORD.
A execução das alterações, ampliações ou reparações nas redes interiores de gás tem de ser realizada por empresas instaladoras credenciadas. A validação da conformidade técnica a realizar no final dos trabalhos têm de ser efetuada por entidade inspetora, que em caso de aprovação dos ensaios emitirá um certificado de inspeção.