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PT

Sobre Critérios técnicos

 

 

Distância de segurança aos Postos de Redução e Medida 

 

A distância de segurança entre os limites do recinto do Posto de Redução e Medida (PRM) e qualquer edifício, vias públicas ou propriedades de terceiros deverá ser igual ou superior a 2 metros. Ficam excluídas, deste requisito, as instalações abastecidas com tubagens de diâmetro igual ou inferior a 50 mm.  

A distância entre a projeção vertical no solo de linhas elétricas (alta e média tensão) e os limites do recinto do PRM, deverá ter um valor mínimo de 4 metros. 

A distância de segurança do posto de redução a depósitos de combustíveis e matérias inflamáveis e fogos nus será de 7,5 metros, tendo como referência as paredes da cabina. 

 

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01
    • Para fazer um pedido de viabilidade de ligação à rede de distribuição é necessário preencher um formulário <link para ‘Glossário’>. 

    • Pode efetuar o preenchimento do formulário online na área reservada <link para ‘https://galpgasnaturaldistribuicao.pt/Entrar?returnurl=%2farea-reservada%2facesso-a-rede’>. 

    • Deve fornecer todos os elementos que facilitem a identificação do imóvel e do local proposto para a ligação do gás. 

    • Caso se trate de uma requisição conjunta <link para ‘Glossário’> deverá ser nomeado um representante que será o interlocutor único do processo e preencher um único formulário. 

    • Consulte aqui <link para documento ‘Formulário de requisição à rede – Clientes Residenciais’> as instruções para preenchimento do formulário. 

    • Receberá a nossa resposta no prazo máximo regulamentar ou no prazo acordado entre as partes (conforme previsto no Regulamento de Relações Comerciais <link para ‘…’> publicado pela ERSE <link para ‘www.erse.pt’>). 

    • Caso exista viabilidade de abastecimento haverá lugar à comparticipação do requisitante em um ou mais dos seguintes encargos: 

    a) Rede e/ou ramal a construir/alterar 

    TABELA

    Aos valores constantes do quadro anterior é acrescido o IVA à taxa legal em vigor. 

     

    b) Estudos de orçamentação efetuados 

    TABELA

    Aos valores constantes do quadro anterior é acrescido o IVA à taxa legal em vigor. 

    • A comparticipação nos encargos depende da localização da habitação a abastecer face à área de influência <link para ‘Glossário’> da rede de distribuição. 

    IMAGEM

    • Pode conhecer a fórmula de cálculo dos encargos no site da ERSE <link para ‘www.erse.pt’> 

    • O valor a comparticipar pelo requisitante e o prazo previsto para a construção da rede de distribuição e/ou ramal de ligação serão indicados na resposta. 

    • Caso o requisitante aceite as condições apresentadas deve formalizar a sua decisão. 

    • Pode formalizar online a aceitação das condições na área reservada <link para ‘https://galpgasnaturaldistribuicao.pt/Entrar?returnurl=%2farea-reservada%2facesso-a-rede’> ou por escrito para o endereço acesso.rede@ggnd.pt <link para email>, anexando o comprovativo do pagamento dos encargos. 

    • Conheça aqui <link para ‘Encargos, compensações e prazos’> os IBANs dos nossos Operadores de Rede. 

    • Daremos início ao processo de construção da rede de distribuição e/ou do ramal de ligação após a formalização da aceitação das condições. 

    • O processo de construção de rede e/ou do ramal de ligação inclui a obtenção das autorizações necessárias por parte das entidades gestoras do domínio público. 

    • A construção do ramal de ligação fica condicionada à existência da caixa de corte geral <link para ‘Glossário’> na habitação. 

    • O Código Universal de Instalação (CUI) é o número que identifica a instalação de gás. 

    • Disponibilizaremos o CUI quando o processo de construção da rede de distribuição e/ou do ramal de ligação se encontrar concluído e a rede de utilização <link para ‘Glossário’> estiver apta <link para ‘Glossário’> para ser abastecida. 

     

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