
Distância de segurança aos Postos de Redução e Medida
A distância de segurança entre os limites do recinto do Posto de Redução e Medida (PRM) e qualquer edifício, vias públicas ou propriedades de terceiros deverá ser igual ou superior a 2 metros. Ficam excluídas, deste requisito, as instalações abastecidas com tubagens de diâmetro igual ou inferior a 50 mm.
A distância entre a projeção vertical no solo de linhas elétricas (alta e média tensão) e os limites do recinto do PRM, deverá ter um valor mínimo de 4 metros.
A distância de segurança do posto de redução a depósitos de combustíveis e matérias inflamáveis e fogos nus será de 7,5 metros, tendo como referência as paredes da cabina.

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