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PT

Leituras

O operador de rede de distribuição é responsável por efetuar a leitura dos equipamentos de medição de consumo de gás nas instalações ligadas à sua rede, sem prejuízo do cliente poder efetuar e facultar essa leitura. A recolha de dados de Leitura dos contadores é efetuada presencialmente por um colaborador ao serviço da empresa distribuidora de gás ou através de sistemas de telecontagem no caso de clientes com consumo anual superior a 10.000 m3.

Comunicar Leitura

Comunicação de Leituras   

O Cliente tem várias formas de comunicar a leitura do seu contador de gás, mas para o fazer terá sempre de a recolher corretamente, considerando apenas os números sobre fundo preto.

Para comunicar a leitura do seu contador de gás, o Cliente pode recorrer a:

  • Pontos de atendimento
  • Linha telefónica de comunicação de leituras

No caso de fornecer a leitura de contador via contacto telefónico, o Cliente terá ainda de introduzir os 16 números do seu CUI, que pode consultar na fatura do seu Comercializador.


 

Periodicidade de leitura

A leitura dos equipamentos de medição deve respeitar os seguintes períodos temporais:

  • Para clientes com consumo anual igual ou inferior a 10.000 m3 (n) - ou seja, segmento doméstico e pequeno terciário - o intervalo entre duas leituras não pode exceder os 64 dias;
  • Para os restantes clientes, quando não disponham de equipamento de tele-contagem, a periodicidade de leitura é mensal.
  • Para os clientes com tele-contagem a leitura é diária.
Alerta: Se na leitura do contador não puder ser efetuada, o fornecimento de gás pode vir a ser interrompido.

Leituras Extraordinárias

Se, por facto imputável ao cliente, após duas tentativas, não for possível o acesso ao equipamento de medição, para efeitos de leitura, durante um período que não deve ultrapassar os 6 meses consecutivos, e não existindo qualquer comunicação por parte do cliente sobre os dados de consumo durante o mesmo período, o operador da rede de distribuição pode promover a realização de uma leitura extraordinária.

A data de realização da leitura extraordinária deve ser acordada entre as partes, sendo o pagamento dos encargos com a leitura extraordinária da responsabilidade do cliente. Na impossibilidade de acordo sobre uma data para a leitura extraordinária dos equipamentos de medição, num prazo máximo de 30 dias após notificação, o ORD pode interromper o fornecimento de gás.

Leituras Especiais

Sempre que o comercializador pretenda ter acesso à leitura do contador fora dos períodos de leitura instituídos, pode solicitar a qualquer momento uma leitura especial ao ORD.

Teleleituras

Nos clientes cujo consumo anual é igual ou superior a 100 mil m3(n) é instalada pelo ORD uma unidade para transmissão remota da medição efetuada (teleleitura), o que garante a disponibilização de informação do consumo em base diária (0h-24h) e as respectivas tarifas aplicáveis.
Para aqueles cujas características de consumo se alterem, deixando de estar configurados com medição de registo diário, mas que mantenham o equipamento de medição e o sistema de teleleitura por opção do operador de rede, não lhes podem ser cobrados encargos correspondentes a equipamentos de medição de características superiores às regulamentares.

Este tipo de equipamentos de medição pode estar ainda disponível para os restantes Clientes não residenciais que optem por assumir o encargo da sua instalação.

Nestes dois últimos casos o Cliente pode optar entre as tarifas de acesso às redes disponíveis com medição de registo diário ou de leitura mensal.

Métodos utilizados para cálculo de estimativas de consumo de Gás Natural

Quando não é possível efetuar a leitura do contador de um cliente, é necessário proceder a uma estimativa do consumo.
O método de estimativa é escolhido pelo cliente no momento de contratação do fornecimento do gás natural. Para saber mais, consulte a documentação.

Conversão de unidades de Leitura - Energia (m3 para kWh)

As unidades definidas para a medição do consumo de gás natural são o metro cúbico (m3) e o kilowatt-hora (kWh).

 

A generalidade dos contadores e demais equipamentos de medição registam o volume de gás natural (m3) nas condições em que este se encontra no momento da medição.  A conversão desta unidade para kWh tem em conta os seguintes parâmetros:

  • Poder calorífico superior do gás natural;
  • Volume de gás natural registado no ponto de medição

Perfis de consumo

Aos clientes que não disponham de equipamentos de medição com registo diário são aplicados determinados perfis de consumo.

Os perfis de consumo de gás natural e os consumos médios diários são aprovados anualmente pela ERSE e obedecem aos pressupostos do Regulamento de Relações Comerciais - RRC(artigo 176.º).
 
As tabelas de perfis de consumo aplicáveis a instalações com consumos anuais até 100 000 m3(n), que vigoram em cada ano gás são as seguintes:

ATENÇÃO:
Estes perfis assumem valores normalizados que distribuem os dados de consumo recolhidos dos equipamentos de medição por cada dia, para efeitos da determinação das quantidades diárias a atribuir a cada comercializador em regime de mercado.

Perfil de Consumo
Escalão de Consumo (m3/ano)
P1 0 - 220
P2 221 - 500
P3 501 - 1000
P4 1001 - 10 000
P5  10 001 - 50 000
P6
 50 001 - 100 000

Perguntas frequentes

Quais os diferentes escalões de consumo de gás natural?

Existem 7 escalões de consumo conforme o seguinte quadro:

 

Escalão

 

Consumo (m3/ano)

1

0-220

2

221-500

3

501–1.000

4

1.001–10.000

5

10.001– 50.000

6

50.001- 100.000

7

+ de 100.001


Em termos gerais e meramente indicativos, o escalão de 1 a 4 é aplicado ao segmento doméstico e pequeno terciário. O escalão de 5 a 6 está normalmente mais associado a pequenas industrias e a grandes estabelecimentos comerciais. Para grandes clientes industriais com consumos superiores a 100^3/ano, podem usufruir de tarifas diárias de baixa e média pressão em função do seu consumo e da sua localização.

Como é atribuído o escalão de consumo?

Na celebração de novos contratos de fornecimento em que a tarifa aplicável depende do escalão de consumo, a escolha de escalão é um direito do cliente, devendo os comercializadores informarem e aconselharem o Cliente sobre o escalão de consumo que se apresenta mais favorável para a sua instalação (art.º 233 RRC).

Uma vez atribuído um escalão de consumo, é possível a sua alteração? Com que periodicidade?

A verificação referida no número anterior é efetuada pelo Operador da Rede de Distribuição com base no consumo verificado no ano anterior, devendo a primeira verificação ocorrer 12 meses após a celebração do contrato de fornecimento. Se antes de decorridos 12 meses sobre a data da última verificação o consumo de uma determinada instalação tiver ultrapassado o valor anual que corresponde ao escalão de consumo inicialmente atribuído, o ORD deve atualizar o escalão (art.º 233 RRC).

Escalão de consumo diferente significa preço diferente?

Nem sempre, alguns escalões podem partilhar a mesma estrutura tarifária, pelo que escalões distintos podem ter preços idênticos. Em regime de mercado, as tarifas de energia e a margem de comercialização são atualizadas de acordo com a política comercial de cada comercializador, livremente praticada por este. As tarifas relativas ao uso das redes e gestão global do sistema são reguladas e atualizadas anualmente pela ERSE.

E se eu não concordar com a leitura do meu contador?

A leitura do contador é efetuada periodicamente pelo ORD. Essa leitura é depois disponibilizada ao Comercializador que a utiliza para faturar o gás fornecido ao Cliente. Não concordando com a leitura, o Cliente deve contactar preferencialmente o seu Comercializador ou em alternativa o seu Operador de Rede de Distribuição (ORD) apresentando essa discordância e os motivos, de modo a que o ORD possa analisar a situação.

O Cliente sempre que assim o entender, pode também efectuar uma leitura do seu próprio contador e disponibiliza-la ao ORD. Para saber mais, consulte a nossa informação sobre leituras.
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