Emergências
Beiragás
800 508 800
+
Dianagás
800 020 039
+
Duriensegás
800 209 999
+
Lisboagás
800 201 722
+
Lusitaniagás
800 200 157
+
Medigás
800 500 063
+
Paxgás
800 020 041
+
Setgás
800 273 030
+
Tagusgás
800 500 005
+
Saiba mais
PT

Escolha de comercializador

Contratação do fornecimento de gás

Após garantida a ligação física do imóvel à rede de distribuição de gás natural existente, o abastecimento só poderá ser iniciado com a celebração do contrato de fornecimento de gás natural com uma empresa comercializadora.

A escolha da empresa comercializadora é livre e da responsabilidade do cliente.
É importante ter em conta as condições das propostas das comercializadoras, nomeadamente no que respeita a preços, periodicidade de faturação, condições de pagamento, qualidade comercial, serviços oferecidos, condições gerais e particulares dos contratos, duração e condições de denúncia dos contratos, entre outros.

Para o efeito, compare as propostas das várias empresas comercializadoras que atuam no mercado. Pode encontrar a lista atualizada nas páginas da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – ERSE ou da DGEG.

Após a seleção e contratação do fornecimento de gás com um comercializador, o cliente agendará o dia da ligação. Esse agendamento será coordenado pelo seu comercializador junto dos serviços da operadora de rede de distribuição.

Mudança de comercializador

O Cliente pode, a qualquer altura, mudar de comercializador. O processo de alteração não tem qualquer custo associado e envolve o novo comercializador escolhido pelo Cliente, o Operador da Rede de Distribuíção (ORD) onde se encontra o ponto de consumo, e uma entidade (OLMC - Operador Logístico de Mudança de Comercializador) que assegura a gestão do processo de mudança de comercializador, de registo de alteração das características ou de informação associada aos pontos de entrega.

Para efeitos da escolha do novo comercializador, são consideradas as seguintes etapas:

1. Celebração do novo contrato de fornecimento de gás natural

  • O Cliente efetua um novo contrato com o comercializador que escolheu que passará a conduzir o processo de mudança.
  • O atual comercializador será posteriormente, e de forma automática, informado dessa escolha.

2. Formalização do pedido de contratação

  • O novo comercializador formaliza o pedido de contratação junto da plataforma do Operador Logístico de Mudança de Comercializador.
  • O Operador Logístico de Mudança de Comercializador disponibiliza este pedido, ficando acessível para os outros intervenientes (ORD  e comercializador atual).

3. Definição do momento para a realização da mudança

  • O operador de rede de distribuição dá inicio aos procedimentos de verificação no sentido de encontrar o melhor momento para realizar a mudança sendo este definido por uma data e leitura.
  • Essa data será disponibilizada através do OLMC aos intervenientes, nomeadamente ao novo comercializador.
  • Não havendo objeção de nenhum dos intervenientes, a data de abastecimento será a definida pelo ORD.

4. Inicio do abastecimento pelo novo comercializador.

  • Ocorre na data definida e sem que seja precisa nenhuma ação por parte do Cliente.
  • Nessa data ocorrerá a cessação do contrato com anterior comercializador e entrará em vigor o novo contrato.

No caso da mudança de comercializador ocorrer em simultâneo com a alteração de titular de contrato, para além das etapas anteriores, o Cliente terá de promover, por sua iniciativa, uma inspeção à instalação de gás, caso não exista uma inspeção válida ou tenham sido efetuadas alterações à instalação de gás.

Atribuições do ORD no âmbito da mudança de comercializador 

No âmbito da mudança de comercializador, o ORD que atua na área geográfica do ponto de consumo é responsável por:

  • Assegurar os processos de medição, leitura, verificação de dados e correção de erros de estimativa (relativos ao processo de medição e leitura). 
  • Operação e manutenção dos equipamentos de leitura.
  • Verificar a conformidade das instalações e interligações dos pontos de consumo nos termos da lei.
  • Guardar a informação relativa ao ponto de consumo (titular, histórico de consumos e de licenciamento, prova das inspeções, registo de deslocações ao local de consumo, etc.) 
  • Assegurar a assistência técnica ao local de consumo sempre que solicitado diretamente pelo seu titular ou comercializador responsável pelo fornecimento de gás natural.

Perguntas frequentes

Quem são os intervenientes no mercado da distribuição de GN em Portugal?

O mercado de gás natural, possuir vários intervenientes que asseguram as diferentes atividades do funcionamento do sistema nacional de gás natural. Simplificando e considerando os intervenientes que mais se relacionam com o cliente final, podemos destacar:

  • O Operador de Rede de Distribuição (ORD) – Efetua a operação das infraestruturas de distribuição e gere os pontos de consumo em serviço com gás natural. Atua em mercado regulado, associado a uma determinada área de concessão.
  • Os Comercializadores (COM) - Atuam em regime de mercado e são responsáveis pela compra e posterior venda de gás ao cliente final. Sempre que Cliente pretende ser abastecido com gás natural, têm de escolher e contratar o fornecimento de gás com uma Empresa Comercializadora.
  • Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) - É a entidade que gere e regula todo o mercado de Gás Natural, determinando as suas condições de funcionamento e os critérios aplicáveis a cada um dos serviços a efetuar pelos diferentes agentes de mercado.
  • O Operador de Rede de Transporte (ORT) - Atua na gestão dos gasodutos e no transporte do gás natural ao longo do território nacional.
Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) - É um sistema que assegura a gestão integral de todos os dados inerentes aos pontos de consumo em serviço bem como a informação resultante das diferentes interações dos agentes de mercado com os pontos de consumos, onde se destaca com particular ênfase a atividade de mudança de comercializador. 

Porque tenho de escolher um comercializador? Quais são as propostas?

De acordo com o mercado do Gás Natural, é com uma Empresa Comercializadora que o Cliente tem de contratar o fornecimento de gás natural. Atuando em regime de mercado livre, as Empresas Comercializadoras possuem várias propostas associadas ao contrato de fornecimento de gás. O cliente deve analisar e escolher a solução mais adequada à sua necessidade.

Quero fazer contrato em Mercado Livre, como proceder?

O Cliente tem de contactar uma Empresa Comercializadora. Para melhor informação sobre os comercializadores licenciados que exercem a sua atividade em Portugal poderá consultar a página da ERSE, que disponibiliza a lista atualizada dessas entidades.

Só existe possibilidade de efetuar um contrato em Mercado Livre se o Cliente tiver, para o local de consumo a abastecer, um Código Universal de Instalação (CUI).

Quero fazer contrato em Mercado Livre mas existe recusa/objecção à mudança. O que fazer?

O pedido de mudança de Comercializador é aceite no caso de não se verificar nenhuma situação impeditiva do mesmo. Existindo uma recusa ou objecção, o Cliente deve solicitar à sua empresa Comercializadora que contacte o Operador Logístico de Mudança de Comercializador, para avaliar a natureza e causas dessa recusa/objeção.

As situações impeditivas foram regulamentadas pela ERSE e podem ser de diferente natureza, nomeadamente a identificação insuficiente ou inválida da instalação, a sobreposição de pedidos de mudança, potência indicada não normalizada ou superior à potência requisitada ou licenciada, dados do Cliente não coincidentes com os registados e existência de processos de fraude.

Os Clientes podem igualmente ver-se impedidos de contratar o fornecimento com um Comercializador em regime de mercado se existirem valores em dívida ao Comercializador de Último Recurso, que não tenham sido contestados junto de tribunais ou de entidades com competência para a resolução extrajudicial de conflitos.

Quem é o meu fornecedor de Gás Natural?

O Fornecedor de gás do Cliente é o Comercializador, com quem o Cliente assinou um contrato de fornecimento de Gás Natural.

O Operador de Rede de Distribuição é a entidade que gere, numa determinada área geográfica, as infraestruturas de gás e a gestão do abastecimento a todos os locais em consumo ligados, independentemente do Comercializador escolhido pelo Cliente.
Esta informação foi útil ?
Não
Obrigado pelo seu feedback
Obrigado pelo seu feedback
Ajude-nos a melhorar
Campo obrigatório Este campo não pode conter mais de 400 carateres
Comunique aqui a sua leitura
Pode encontrar o CUI na fatura do comercializador ou na placa instalada junto ao contador
CUI inválido
Introduza apenas os números à esquerda da virgula
Introduza apenas os números à esquerda da virgula. Leitura inválida
A leitura de xx m³ está fora dos parâmetros. Deseja confirmar a leitura ?
Serviço indisponível
Não foi possível registar a leitura para o CUI indicado.
Por favor aguarde...
A leitura de xx m³ foi submetida com sucesso.
Comunicar Leitura