Nas situações em que sejam necessárias alterações da rede ou ramal de ligação existentes, decorrentes de:
- alteração da potência instalada;
- evolução de consumos;
- alteração da localização do ponto de entrega;
o requisitante deve efetuar um pedido de alteração da ligação à rede de distribuição através do preenchimento do
formulário e devolução conforme indicado no documento.
Os pedidos de alteração podem dar origem ao pagamento de encargos que serão apurados por orçamentação direta e suportados parcial ou totalmente pelo requisitante. Para o cálculo desses encargos será considerado o consumo anual de gás natural, conforme definido pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), no Regulamento das Relações Comerciais, no seu capítulo VI “Ligações às Redes”.