Diretiva Seveso - Unidades Autónomas de Gás (UAG)
A publicação do decreto-lei 150/2015 de 5 de agosto veio estabelecer o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente. Transpôs assim para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas. Por forma a dar cumprimento ao disposto no artigo 30º, do referido decreto-lei, relativo à “divulgação de informação e de medidas de autoproteção – prevenção de acidentes graves”, divulgam-se as instalações de UAG dos Operadores de Redes de Distribuição geridos pela Floene Energias, S.A.