Na data da ligação agendada, estão presentes:
- O consumidor;
- O nosso técnico, que instala o contador e recolhe o relatório de inspeção emitido pelo técnico da entidade inspetora;
- O técnico da entidade inspetora, que faz o ensaio, certifica a instalação e o funcionamento dos aparelhos e emite o relatório de inspeção.
A declaração de inspeção é emitida posteriormente pela entidade inspetora contratada e enviado para os restantes intervenientes.
Caso o resultado da inspeção indique a existência de defeitos graves a ligação do gás não ocorre. O consumidor deve corrigir os pontos indicados no relatório e agendar nova ligação.
Caso o resultado da inspeção indique a existência de defeitos não graves o gás fica ligado de forma condicionada, e o consumidor deve corrigir os pontos indicados no relatório.
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