É necessário completar as seguintes fases do processo:
1 – Confirmar a ligação fisíca à rede
O Cliente deve confirmar que a sua instalação está apta para ser abastecida e se encontra ligada à rede de distribuição de gás natural.
2 – Celebrar um contrato
O Cliente deve celebrar um contrato de fornecimento de gás com uma empresa Comercializadora (COM) à sua escolha.
3 - Agendamento da ligação do gás
Após a celebração do contrato de gás, a ligação será agendada pelo seu COM junto dos serviços do Operador da Rede de Distribuição para o dia e hora acordado com o cliente.
4 - Requisitos para ligação
Para o dia de ligação, é necessário:
- Garantir que o próprio Cliente ou um seu representante estará presente no período combinado para acompanhar a ligação de gás;
- Garantir que os aparelhos a gás instalados se encontram ligados à instalação, estão preparados para gás natural e se encontram em condições para funcionamento;
- Garantir que existe água e luz disponíveis, para que se possam efetuar os testes necessários à verificação do funcionamento dos aparelhos;
- Assegurar a presença de uma entidade inspetora, contratada pelo Cliente, para realizar a inspeção de gás prevista na legislação sempre que é celebrado um novo contrato de fornecimento de gás;
- Quando previsto pelo ORD, assegurar o livre acesso das equipas técnicas às instalações a abastecer, nomeadamente ao local onde a rede e equipamentos de gás estão instalados.
5 - Inspeção à instalação de gás no ato da ligação
Para garantir a ligação de gás, o cliente é responsável por contratar e providenciar a presença no ato da ligação de uma entidade inspetora reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia para que esta realize uma inspeção à instalação de gás e ao funcionamento dos aparelhos.
O fornecimento de gás só poderá ser iniciado após aprovação da inspeção. O ORD terá de receber o certificado de inspeção.