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PT

Ligação e abastecimento

O abastecimento de Gás Natural a clientes com consumos superiores a 10.000 m3/ano é efetuado através de um conjunto de infraestruturas que compreendem a rede de distribuição, o ramal de ligação e a rede interior de gás natural do Cliente. Garantida a existência destas infraestruturas e da atribuição ao local de consumo de um Código Universal de Instalação (CUI) por parte do Operador da Rede de Distribuição (ORD), será possível reunir as restantes condições necessárias para se poder ligar o gás.

É necessário completar as seguintes fases do processo:

1 – Confirmar a ligação fisíca à rede
O Cliente deve confirmar que a sua instalação está apta para ser abastecida e se encontra ligada à rede de distribuição de gás natural. 

2 – Celebrar um contrato
O Cliente deve celebrar um contrato de fornecimento de gás com uma empresa Comercializadora (COM) à sua escolha.

3 - Agendamento da ligação do gás
Após a celebração do contrato de gás, a ligação será agendada pelo seu COM junto dos serviços do Operador da Rede de Distribuição para o dia e hora acordado com o cliente.

4 - Requisitos para ligação
Para o dia de ligação, é necessário:

  • Garantir que o próprio Cliente ou um seu representante estará presente no período combinado para acompanhar a ligação de gás; 
  • Garantir que os aparelhos a gás instalados se encontram ligados à instalação, estão preparados para gás natural e se encontram em condições para funcionamento; 
  • Garantir que existe água e luz disponíveis, para que se possam efetuar os testes necessários à verificação do funcionamento dos aparelhos;
  • Assegurar a presença de uma entidade inspetora, contratada pelo Cliente, para realizar a inspeção de gás prevista na legislação sempre que é celebrado um novo contrato de fornecimento de gás;
  • Quando previsto pelo ORD, assegurar o livre acesso das equipas técnicas às instalações a abastecer, nomeadamente ao local onde a rede e equipamentos de gás estão instalados.

5 - Inspeção à instalação de gás no ato da ligação
Para garantir a ligação de gás, o cliente é responsável por contratar e providenciar a presença no ato da ligação de uma entidade inspetora reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia para que esta realize uma inspeção à instalação de gás e ao funcionamento dos aparelhos.
O fornecimento de gás só poderá ser iniciado após aprovação da inspeção. O ORD terá de receber o certificado de inspeção.

Perguntas frequentes

Quem efetua a ligação e abertura de gás ao meu imóvel?

A ligação do gás e a montagem do contador são da responsabilidade do Operador de Rede de Distribuição (ORD) da área de residência do Cliente. No entanto, a abertura de gás só pode ser efetuada pelo ORD após o Cliente contratar o serviço de fornecimento de gás natural junto de uma Comercializadora à sua escolha.

Quero fazer contrato em Mercado Livre, como proceder?

O Cliente tem de contactar uma Empresa Comercializadora. Para melhor informação sobre os comercializadores licenciados que exercem a sua atividade em Portugal poderá consultar a página da ERSE, que disponibiliza a lista atualizada dessas entidades.

Só existe possibilidade de efetuar um contrato em Mercado Livre se o Cliente tiver, para o local de consumo a abastecer, um Código Universal de Instalação (CUI).

Quero fazer contrato em Mercado Livre mas existe recusa/objecção à mudança. O que fazer?

O pedido de mudança de Comercializador é aceite no caso de não se verificar nenhuma situação impeditiva do mesmo. Existindo uma recusa ou objecção, o Cliente deve solicitar à sua empresa Comercializadora que contacte o Operador Logístico de Mudança de Comercializador, para avaliar a natureza e causas dessa recusa/objeção.

As situações impeditivas foram regulamentadas pela ERSE e podem ser de diferente natureza, nomeadamente a identificação insuficiente ou inválida da instalação, a sobreposição de pedidos de mudança, potência indicada não normalizada ou superior à potência requisitada ou licenciada, dados do Cliente não coincidentes com os registados e existência de processos de fraude.

Os Clientes podem igualmente ver-se impedidos de contratar o fornecimento com um Comercializador em regime de mercado se existirem valores em dívida ao Comercializador de Último Recurso, que não tenham sido contestados junto de tribunais ou de entidades com competência para a resolução extrajudicial de conflitos.

Porque tenho de escolher um comercializador? Quais são as propostas?

De acordo com o mercado do Gás Natural, é com uma Empresa Comercializadora que o Cliente tem de contratar o fornecimento de gás natural. Atuando em regime de mercado livre, as Empresas Comercializadoras possuem várias propostas associadas ao contrato de fornecimento de gás. O cliente deve analisar e escolher a solução mais adequada à sua necessidade.

E se eu falhar o agendamento de ligação?

Caso o Cliente não compareça a um agendamento de ligação do gás natural e não avise com a devida antecedência a Empresa Comercializadora ou o Operador de Rede de Distribuição, ser-lhe-á aplicada uma penalização prevista nos regulamentos, cujo valor é definido anualmente pela Entidade Reguladora.

A quem apresento a minha intenção de pretender consumir gás natural?

Se ainda não está interligado à rede de distribuição, contacte o seu Operador de Rede de Distribuição.

Se já está interligado à rede de distribuição, tem rede interior de utilização de gás natural e o seu local de consumo já possui CUI (Codigo Universal de Instalação), então deve contactar uma Empresa Comercializadora. Para saber mais, consulte a nossa página sobre Escolha de Comercializador.

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